sábado, 4 de agosto de 2012

Carga Horária dos Bombeiros Militares do RN


O julgamento do Mandado de Injunção Impetrado pela Associação dos Bombeiros Militares do RN está na pauta do dia 08 de agosto de 2012.

O Processo de número: 2011.003219-7 (0001980-67.2011.8.20.0000) tem como órgão julgador o Tribunal Pleno TJRN e o DES. DILERMANDO MOTA.

Requer a procedência do presente mandado de injunção, para, suprimindo a lacuna da lei, garantir que o art. 19 da Lei Complementar nº 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis), seja aplicado aos bombeiros militares estaduais, assegurando o cumprimento da carga horária estabelecida no dispositivo legal em análise, até a edição da norma específica, em respeito à Dignidade da Pessoa Humana.

No dia 05 de julho de 2011 teve o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça: 
 
. . ..."Opina esta 21ª Procuradoria de Justiça pela concessão da ordem injuncional, para o fim de assegurar aos tutelados pela entidade associativa impetrante o cumprimento de carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a teor do disposto no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, até que seja editada norma específica a respeito da matéria, tudo nos termos da fundamentação acima delineada”.

ABM-RN
Na defesa do direito dos Bombeiros Militares do RN

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