O julgamento do Mandado de Injunção Impetrado pela Associação dos
Bombeiros Militares do RN está na pauta do dia 08 de agosto de 2012.
O Processo de número:
2011.003219-7 (0001980-67.2011.8.20.0000) tem como órgão julgador o Tribunal
Pleno TJRN e o DES. DILERMANDO MOTA.
Requer a procedência do presente mandado de injunção, para, suprimindo
a lacuna da lei, garantir que o art. 19 da Lei Complementar nº 122/94 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Civis), seja aplicado aos bombeiros militares
estaduais, assegurando o cumprimento da carga horária estabelecida no
dispositivo legal em análise, até a edição da norma específica, em respeito à
Dignidade da Pessoa Humana.
No dia 05 de julho de 2011
teve o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça:
. . ..."Opina esta 21ª Procuradoria de Justiça pela concessão da ordem injuncional, para o fim de assegurar aos tutelados pela entidade associativa impetrante o cumprimento de carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a teor do disposto no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, até que seja editada norma específica a respeito da matéria, tudo nos termos da fundamentação acima delineada”.
ABM-RN
Na defesa do
direito dos Bombeiros Militares do RN
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