quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Vitória do Jurídico


         À vista do exposto, em dissonância com a 13ª Procuradoria de Justiça, em substituição legal à 12ª, nesta parte, dou provimento parcial aos Recursos, tão-só para restringir a reprimenda imposta, para determinar a devolução em dobro das aludidas importâncias (representativa em pecúnia dos insumos "desviados"), aqui excluindo o cálculo dos bens já retornados, tudo a ser apurada em ulterior liquidação, excluindo-se, por consectário, a determinação de perda das funções públicas, de suspensão dos direitos políticos e de impedimento de contratar com o poder público.
Natal, 09 de agosto de 2012.
  
Desembargador Amaury Moura Sobrinho
Presidente

Juíza Sulamita Bezerra Pacheco - Convocada
Relatora
   
Doutora Mildred Medeiros de Lucena
9ª Procuradora de Justiça
                           

         Traduzindo em Português claro:

O Jurídico da ABM-RN, representado pelo Dr. Paulo César Ferreira da Costa, conseguiu o provimento do recurso em favor de nosso Associado, preservando-lhe a função pública e os direitos políticos. 
Explicando melhor: 
O Associado havia sido condenado a perda de função, ou seja, seria excluído dos quadros do CBM-RN. O recurso garantiu a manutenção do seu vínculo com o Estado, sem comprometer a estabilidade econômica de sua família.

ABM-RN
Na luta em defesa do Bombeiro Militar.

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