À vista do exposto, em dissonância com a 13ª Procuradoria
de Justiça, em substituição legal à 12ª, nesta parte, dou provimento parcial
aos Recursos, tão-só para restringir a reprimenda imposta, para determinar a devolução em dobro das aludidas importâncias
(representativa em pecúnia dos insumos "desviados"), aqui excluindo o
cálculo dos bens já retornados, tudo a ser apurada em ulterior liquidação,
excluindo-se, por consectário, a determinação de perda das funções públicas, de
suspensão dos direitos políticos e de impedimento de contratar com o poder
público.
Natal, 09 de agosto
de 2012.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho
Presidente
Juíza Sulamita Bezerra Pacheco - Convocada
Relatora
Doutora Mildred Medeiros de Lucena
9ª Procuradora de
Justiça
Traduzindo
em Português claro:
O Jurídico da ABM-RN,
representado pelo Dr. Paulo César Ferreira da Costa, conseguiu o provimento do
recurso em favor de nosso Associado, preservando-lhe a função pública e os
direitos políticos.
Explicando melhor:
O Associado havia sido condenado a perda de função, ou seja, seria excluído dos quadros do CBM-RN. O recurso garantiu a manutenção do seu vínculo com o Estado, sem comprometer a estabilidade econômica de sua família.
O Associado havia sido condenado a perda de função, ou seja, seria excluído dos quadros do CBM-RN. O recurso garantiu a manutenção do seu vínculo com o Estado, sem comprometer a estabilidade econômica de sua família.
ABM-RN
Na luta em defesa do
Bombeiro Militar.
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