Com esta decisão, os interessados agora tiveram seus direitos declarados pelo Poder Judiciário, podendo fazer uso de todas as prerrogativas inerentes ao cargo de terceiro sargento, porém, para tanto, é necessário que o CBMRN cumpra a ordem judicial.
Ressaltamos da importância de nenhum dos militares contemplados tomarem a iniciativa de usarem as divisas de terceiro sargento, pois somente passam a gozar destas prerrogativas após o ato de promoção.
O CBMRN terá de ser intimado para poder cumprir a decisão judicial. Portanto, novos sargentos, esperem pela publicação em boletim geral do ato de promoção, para se evitar maiores problemas.
Quanto ao mérito da ação, informamos que ainda não existiu o trânsito em julgado, podendo a Fazenda Estadual interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça do RN.
Qual é o teor da ação.
ResponderExcluirABS Reynoso Silva Cidadão Bombeiro