Valor atual é de R$ 1.187,97 para 40 horas semanais.
Lei foi questionada por cinco estados, RS, SC, PR, MS e CE.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.
A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios.
O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra.
Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso.
Por falta do quórum necessário, o Supremo deixou de analisar o artigo da lei que obrigava o professor a passar um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. No julgamento, alguns ministros defenderam que a regra fere a Constituição.
O plenário decidiu aguardar a manifestação dos ministros Cezar Peluso, que não participou da sessão, e da ministra Ellen Gracie, que precisou se ausentar antes do fim do julgamento. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido.
Julgamento
Para o procurador do Estado de Santa Catarina, Ezequiel Pires, a lei abre precedente para que policiais militares, bombeiros e servidores de saúde tenham piso salarial nacional também.
Segundo advogado-geral da União, Luís Adams, a existência de regras nacionais não significa uma violação dos princípios federativos. O ministro disse ainda que a lei prevê complementação da União dos valores para o pagamento do piso para estados e municípios que necessitarem. Em 2009, 20 municípios pediram a complementação e, em 2010, foram 40 cidades, de acordo com Adams.
Votaram contra a lei que fixa o piso salarial os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que falou sobre a importância da valorização da educação brasileira, mas ponderou sobre os riscos dessa norma para a autonomia governamental e normativa dos estados.
Débora Santos Do G1, em Brasília
Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/04/supremo-mantem-piso-nacional-de-salario-professores.html
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