quinta-feira, 14 de abril de 2011

Suspensa ação penal contra acusados de furto de cartuchos vazios

Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na terça-feira (12), o trancamento de ação penal em curso na 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM) contra três civis acusados da subtração de cápsulas e projéteis já deflagrados em uma unidade do Exército, para vender o material, feito de chumbo, a um ferro-velho.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 97816, relatado pelo ministro Ayres Britto. Em seu voto, o ministro disse que, apesar de eles haverem rompido uma grade para invadir a dependência militar, o dano foi pequeno e que o valor estimado das cápsulas foi de R$ 18,88.

O ministro Ayres Britto destacou, também, que não houve violência nem ameaça durante a ação e que o material estava abandonado. Assim, ele reconheceu a atipicidade da conduta para desqualificar o crime.

O relator ainda lembrou que, em recurso julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a decisão da instância militar inferior, a ministra Maria Elisabeth Rocha, que foi voto vencido, também destacou que se tratava de coisa descartada e abandonada pelo titular do direito real (o Exército).

Voto discordante, a ministra Ellen Gracie negou o HC, observando que os acusados invadiram próprio militar, cujo acesso é proibido aos civis. Disse ainda que a mesma decisão se aplicaria se os acusados fossem militares.


Fonte: www.stf.jus.br

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