quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física



Atenção a todos os Bombeiros Militares que estão recebendo seus vencimentos de acordo com a tabela do subsídio. Observem a obrigatoriedade de fazer a declaração.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2013:

I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º; ou
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Veja a instrução normativa 1.333, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.



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