Atenção a todos os Bombeiros Militares que estão
recebendo seus vencimentos de acordo com a tabela do subsídio. Observem a
obrigatoriedade de fazer a declaração.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que,
no ano-calendário de 2012:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada
no período de 1º de março a 30 de abril de 2013:
I - pela Internet, mediante utilização do programa
de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço
referido no art. 4º; ou
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil
S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário
de expediente.
Veja a instrução normativa 1.333, que dispõe sobre a
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
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