PORTARIA Nº 047/2013 –
GAB/CMDO/CBMRN
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 12 e
13, incisos IV, XII e XIX, todos do Decreto nº. 16.038, de 02 de maio de 2002,
e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar e administrar os
recursos humanos que integram o CBMRN;
CONSIDERANDO que esta Instituição é força auxiliar do Exército
Brasileiro e que tal Corporação é regida por regulamentos e estatutos próprios,
entre estes o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) – R-1;
CONSIDERANDO que o regulamento supra mencionado define o que seria
o “serviço de escala”, modalidade em que o Serviço Operacional desta
Instituição se enquadra, in verbis:
Art.
185. Serviço de escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa, ou fração de tropa,
e que não importe em delegação pessoal ou escolha,
obedecendo às seguintes regras:
(...)
XI - para contagem de folga, o serviço
individual será considerado como executado, desde
que o designado o tenha iniciado e, relativamente ao coletivo, desde que a tropa tenha entrado em forma.
CONSIDERANDO que os militares que trouxerem atestados médicos com
mais de três dias de dispensa devem ser encaminhados à Junta Policial Médica,
conforme publicado no BGCB nº 10, de 16 de fevereiro de 2003, e reafirmado no
BGCB nº 200 de 22 de outubro de 2007 e;
CONSIDERANDO que o afastamento do serviço (folga) é consequência
direta do serviço de escala executado;
RESOLVO:
1.
DETERMINAR que o militar que não se apresentar para o serviço, inclusive os que
estejam respaldados por atestado médico, cumpram expediente em sua Unidade de
origem ou em local determinado pelo seu comandante imediato, logo após o
término do período de afastamento, até o próximo serviço de escala a ser
desempenhado;
2.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;
3. Publique-se, registre-se,
cumpra-se.
Quartel em Natal/RN, 16 de janeiro de 2013.
Extraído do BGCB 033 de 20 de fevereiro de 2013
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