O protocolo do Projeto de
Lei Complementar de Promoção de Praças junto ao Poder Executivo Estadual que
estava previsto para hoje às 15h, foi adiado para a próxima terça-feira (26). A
mudança da data aconteceu em função de atividades extraordinárias que surgiram
na agenda do secretário de segurança do Estado Aldair da Rocha e do comandante
da PM, Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva que participam do ato.
A ação conjunta envolve a
Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM/BM do RN (ASSPMBMRN), Associação
de Praças (ASPRA); Associação dos Cabos e Soldados (ACSPM); Associação dos
Bombeiros Militares do RN (ABM); Associação de Praças de Mossoró (APRAM);
Associação de Praças de Caicó (APBMS) e Associação de Praças do Agreste
(ASSPRA).
De acordo com o presidente
da ASSPMBMRN - Eliabe Marques, o adiamento frustra, mas não desanima os
policiais militares que estão na expectativa do encaminhamento da Lei que prevê
uma melhor qualificação e ascensão funcional para todo profissional da área que
cumprir com os deveres e expectativas do serviço militar estadual. Eles
reclamam da falta de motivação profissional, já que hoje, um soldado, após 30
anos de serviço ativo não tem perspectiva de ascensão funcional. Com a
aprovação da Lei, caso cumpra todos os requisitos legais, o militar estadual do
Quadro de Praças com esse tempo de serviço ativo irá para a reserva como
subtenente e passará a receber o equivalente a 50% do subsídio de um coronel,
diferente dos 20% que lhe são atribuídos atualmente
Hoje, para que um soldado
consiga a ascensão na carreira de Praça, é necessária a prestação de concurso
público. Mas de acordo com informações da ASSPMBM/RN, o Estado não realiza
concurso para graduação de Cabo há 11 anos e há 15, para o cargo de Sargento.
Sendo aprovada, a Lei oferece ao militar estadual a oportunidade de atingir
todas as ascensões de carreira, recebendo a devida qualificação.
O Projeto de Lei também
dispõe sobre mudanças no sistema de ingresso na carreira de praça, feito na
graduação inicial do Quadro Praças Militares Estaduais. Será exigido
certificado de conclusão de curso superior - devidamente reconhecido pelo MEC,
após a aprovação em concurso público, conclusão do Curso de Formação de Praças
– CFP, e satisfeitas as exigências legais previstas em edital. Para o CFP
também será fixada uma carga horária mínima de 960 horas e máxima de 1.920
horas, prazo que hoje varia de acordo com os editais dos concursos de admissão.
Fonte: ASSPMBM-RN
http://www.asspmbmrn.org.br/noticias/ver/1428
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