Uma das principais reivindicações dos militares dos estados, sem dúvida, é a regulamentação das escalas de serviço. Com carga horária de trabalho excessiva que chega a ultrapassar as 240 mensais, policiais e bombeiros militares de todo o país estão se mobilizando para que na ausência de lei específica nos estados o poder Judiciário possa verificar a lacuna na legislação estadual no que diz respeito à regulamentação da jornada de trabalho de Policiais e Bombeiros Militares. De acordo com Constituição Federal no Art 7º inciso XIII, dos direitos sociais define que a duração do trabalho normal não deve ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Uma escala que ultrapasse às 44 horas semanais fere a dignidade da pessoa humana Princípio Fundamental previsto na Constituição Federal no Art 1º inciso III.
O Mandado de Injunção, previsto nesses casos, assegura a integração legislativa, aplicando-se, por analogia até que se edite a norma regulamentadora da matéria. A limitação de 40 (quarenta) horas semanais, no caso do Estado do Rio Grande do Norte, confere tratamento isonômico entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, observando o art. 19 da LC nº 122/94 (Estatuto dos Servidores Estaduais) ou a disciplina inserta no art. 91 da LC nº 270/2004 (Estatuto da Polícia Civil do RN), em harmonia com o que preceitua o § 6º, do art. 144 da Constituição Federal.
Sd Canindé
Nenhum comentário:
Postar um comentário