NOTA DA AJUDÂNCIA GERAL DO CBM-RN
BGCB 201 de 25 de outubro de 2011.
Visando melhor estabelecer as orientações acerca do trânsito interno de veículos e estacionamento nas dependências deste Quartel do CBMRN, em consonância com os ditames da NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 005/2001, que regula os locais de estacionamento no QCG do CBMRN, publicada no BGCB nº 180, de 22 de setembro de 2011, A Ajudância Geral do CBM-RN solicitamos aos militares que cadastrem seus veículos junto à Ajudância Geral, num prazo máximo de sete dias, a contar da data de publicação desta nota. E fiquem atentos às normas abaixo:
- Dirigir com cuidado e atenção
- A velocidade máxima permitida é de 20 km/h;
- Os pedestres têm prioridade sobre os veículos;
- Não estacionar nas vagas demarcadas;
- Não estacionar em guias amarelas;
- A instituição não se responsabiliza por danos ao veículo e objetos deixados no interior do veículo;
- Os visitantes devem devolver o cartão de autorização na saída;
- Sempre que necessário, pedir orientação à Guarda do Quartel.
Informe-se e informe aos seus companheiros.
Cuidado as normas devem ser seguidas.
Sd Canindé
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