Proposta Emenda
Constitucional nº 5.323/2011
Dá nova redação ao inciso I, do § 12, do art. 100 da
Constituição Estadual. Trata-se da aposentadoria aos 25 anos de tempo de
serviço para as policiais e bombeiros militares femininas.
A alteração tem por objetivo deixar expresso na Constituição
o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação
imediatamente superior das militares estaduais goianas, quando da transferência
delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre elas e os
homens, nos moldes da Constituição Federal.
Pela proposta do Deputado Major Araújo (PRB), os homens
permanecerão com 30 anos de serviço necessários à promoção, enquanto o tempo de
serviço necessário para as militares goianas será de 25 anos.
O Plenário aprovou, em segundo turno,
nesta quarta-feira, 4, A PEC 5323/2011 por unanimidade, com 27 votos favoráveis.
Fonte: Assembleia legislativa do GO.
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