A Câmara
analisa o Projeto de Lei 3489/12, do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que
incentiva a formação de brigadas voluntárias municipais destinadas à prevenção
e combate a incêndios e às ações de defesa civil. Segundo a proposta, os
municípios poderão criar essas brigadas para atuarem, preferencialmente, na
área rural, desde que colaborem ou atuem conjuntamente com o Corpo de Bombeiros
ou demais instituições semelhantes da União, do Estado, do próprio município ou
de municípios vizinhos, mediante convênio ou consórcio.
“Cerca de
90% dos municípios brasileiros não possuem corpo de bombeiros”, destacou o
deputado. “No período da seca, essa circunstância se faz sentir de forma
dramática, com os incêndios destruindo imensas formações vegetais nativas, além
de florestas preservadas e mesmo lavouras”, acrescentou.
Azeredo
lembra que a área rural, mais afastada dos destacamentos de bombeiros, “é onde
ocorrem os maiores danos, ao meio ambiente, ao equilíbrio do bioma, afetando o
patrimônio químico-biológico, genético e econômico do município, do estado, do
País”.
Caso os
integrantes das brigadas (que devem ser funcionários de órgãos e empresas
públicos ou privados) sejam os primeiros a atuarem no evento crítico, os
voluntários deverão transferir para o órgão competente que se apresentar
prestando todas as informações e o apoio necessários, além de manter registro
circunstanciado sobre o assunto.
No
atendimento feito em conjunto, a coordenação das ações caberá à corporação
federal ou estadual, conforme o caso.
Formação
Segundo o
projeto, o exercício da atividade de brigadista depende de aprovação em curso
de formação e de reciclagem periódica, conforme as normas suplementares
estaduais e municipais.
A
constituição, organização, treinamento e fiscalização das brigadas serão
tratadas em legislação específica e ministrados por corpo de bombeiros militar,
ou por empresa ou entidade homologada junto a esse órgão.
O projeto
determina que o horário cumprido como brigadista seja computado como hora
trabalhada ser for exercido em situação real, na área do município ou de outro
município consorciado; nas dependências do órgão público, entidade ou empresa,
mesmo que tenha a natureza de formação, reciclagem ou treinamento; ou em outro
local durante o horário de trabalho, mediante liberação do empregador.
A atividade,
no entanto, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista e previdenciária e é considerada serviço público relevante,
estabelecendo presunção de idoneidade moral, bem como preferência, em igualdade
de condições, nas licitações e concursos públicos.
As brigadas
de voluntários municipais poderão receber, para aplicação exclusiva na execução
de suas atividades, recursos oriundos de dotações orçamentárias, doações,
subsídios e subvenções públicas de qualquer esfera pública e privada nacional
ou estrangeira, desde que os recursos possam ser fiscalizados.
Benefícios
Benefícios
A proposta
também assegura ao brigadista equipamentos de proteção e uniforme especial –
pagos pelo município – reciclagem periódica. Pode ser estipulado, em favor dos
brigadistas, seguro de vida em grupo, por iniciativa de terceiros.
O município
que for atendido por brigada de voluntários não poderá contratar empresa ou
brigadista particular para a mesma função, a não ser para casos em que as
forças disponíveis sejam insuficientes para o atendimento.
As brigadas
de voluntários municipais que já existirem quando a lei for publicada deverão
adequar suas atividades em 180 dias, sob pena de não poderem funcionar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/423168-PROJETO-INCENTIVA-FORMACAO-DE-BRIGADAS-VOLUNTARIAS-CONTRA-INCENDIOS.html
Tá começando a acabar.
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