terça-feira, 31 de julho de 2012

Projeto incentiva formação de brigadas voluntárias contra incêndios


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3489/12, do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que incentiva a formação de brigadas voluntárias municipais destinadas à prevenção e combate a incêndios e às ações de defesa civil. Segundo a proposta, os municípios poderão criar essas brigadas para atuarem, preferencialmente, na área rural, desde que colaborem ou atuem conjuntamente com o Corpo de Bombeiros ou demais instituições semelhantes da União, do Estado, do próprio município ou de municípios vizinhos, mediante convênio ou consórcio.
“Cerca de 90% dos municípios brasileiros não possuem corpo de bombeiros”, destacou o deputado. “No período da seca, essa circunstância se faz sentir de forma dramática, com os incêndios destruindo imensas formações vegetais nativas, além de florestas preservadas e mesmo lavouras”, acrescentou.
Azeredo lembra que a área rural, mais afastada dos destacamentos de bombeiros, “é onde ocorrem os maiores danos, ao meio ambiente, ao equilíbrio do bioma, afetando o patrimônio químico-biológico, genético e econômico do município, do estado, do País”.
Caso os integrantes das brigadas (que devem ser funcionários de órgãos e empresas públicos ou privados) sejam os primeiros a atuarem no evento crítico, os voluntários deverão transferir para o órgão competente que se apresentar prestando todas as informações e o apoio necessários, além de manter registro circunstanciado sobre o assunto.
No atendimento feito em conjunto, a coordenação das ações caberá à corporação federal ou estadual, conforme o caso.

Formação

Segundo o projeto, o exercício da atividade de brigadista depende de aprovação em curso de formação e de reciclagem periódica, conforme as normas suplementares estaduais e municipais.
A constituição, organização, treinamento e fiscalização das brigadas serão tratadas em legislação específica e ministrados por corpo de bombeiros militar, ou por empresa ou entidade homologada junto a esse órgão.
O projeto determina que o horário cumprido como brigadista seja computado como hora trabalhada ser for exercido em situação real, na área do município ou de outro município consorciado; nas dependências do órgão público, entidade ou empresa, mesmo que tenha a natureza de formação, reciclagem ou treinamento; ou em outro local durante o horário de trabalho, mediante liberação do empregador.
A atividade, no entanto, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista e previdenciária e é considerada serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral, bem como preferência, em igualdade de condições, nas licitações e concursos públicos.
As brigadas de voluntários municipais poderão receber, para aplicação exclusiva na execução de suas atividades, recursos oriundos de dotações orçamentárias, doações, subsídios e subvenções públicas de qualquer esfera pública e privada nacional ou estrangeira, desde que os recursos possam ser fiscalizados.

Benefícios

A proposta também assegura ao brigadista equipamentos de proteção e uniforme especial – pagos pelo município – reciclagem periódica. Pode ser estipulado, em favor dos brigadistas, seguro de vida em grupo, por iniciativa de terceiros.
O município que for atendido por brigada de voluntários não poderá contratar empresa ou brigadista particular para a mesma função, a não ser para casos em que as forças disponíveis sejam insuficientes para o atendimento.
As brigadas de voluntários municipais que já existirem quando a lei for publicada deverão adequar suas atividades em 180 dias, sob pena de não poderem funcionar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/423168-PROJETO-INCENTIVA-FORMACAO-DE-BRIGADAS-VOLUNTARIAS-CONTRA-INCENDIOS.html

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