Com a decisão do STJ, a vereadora vai poder concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na última terça-feira (27) o pedido de suspensão da demissão administrativa da vereadora e policial Sargento Regina (PDT), que teve pedido de registro de candidatura impugnado por não atender aos quesitos do projeto em vigor, Ficha Limpa. Com a decisão, a candidata pode concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa.
O projeto Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010) prevê suspensão do registro de candidatura para quem já foi processado. No caso de Regina, ela foi excluída da Polícia Militar por supostamente haver contraído uma dívida da qual se tornou insolvente.
A vereadora e candidata a deputada estadual, Mary Regina, alega que a demissão não se enquadra no projeto já que, segundo ela o motivo da expulsão da Polícia Militar por perseguição política.
No último dia 16 de julho, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura da vereadora quando solicitou a impugnação da candidatura, por incluir a pedetista nos termos do “Ficha Limpa”.
De acordo com a decisão do Ministro Hamilton Carvalhido, a decisão é positiva para o pedido de Sargento Regina. Leia os termos da decisão:
“Diante disso, defiro o pedido de liminar para conferir efeito suspensivo no RMS nº 27.672, sustando com isso, os efeitos do ato de demissão decorrente do processo administrativo , até ulterior deliberação do relator”.
Fonte: Nominuto.com
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