O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, indeferiu dois habeas corpus impetrados em favor de dois policias civis e um vigilante, presos na Paraíba sob a acusação de concussão. Eles teriam exigido dinheiro para não executar mandado de prisão que diziam existir contra um construtor.
O ministro baseou sua decisão no entendimento de que o STJ não pode analisar habeas corpus contra decisão de relator que, na segunda instância, negou pedido de liminar em outro habeas corpus que ainda não teve o mérito examinado – exceto em situações excepcionais, o que, para o presidente do STJ, não era o caso.
O construtor relatou que foi levado pelo vigilante e pelos dois policiais civis a um escritório, em João Pessoa, no dia 16 de dezembro do ano passado, sob a alegação de que havia um mandado de prisão contra ele. No local, os três teriam exigido R$ 200 mil para não cumprir o mandado. O valor ainda teria sido negociado, chegando a R$ 80 mil. Como garantia de que o dinheiro seria pago, teriam sido levados dois carros do empresário.
A vítima denunciou o caso ao Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. Policiais militares montaram um esquema e prenderam os três em flagrante. Eles foram autuados pelo crime de concussão, cuja pena pode variar de dois a oito anos de prisão.
Nos pedidos de habeas corpus ao TJPB, a defesa alegou que a prisão preventiva era ilegal e desnecessária. Segundo o TJPB, porém, a prisão se justifica pela necessidade de garantir a instrução criminal. “Dois são policiais civis e um é segurança, podendo, se soltos, dificultar a instrução e coagir as testemunhas”, disse o desembargador relator.
Fonte: http://www.stj.jus.br/
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